Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

029/2020 22/09/2020 0027
Ver. Cristiano Valduga Dal Pai
"Dispõe sobre a proibição do corte dos serviços de fornecimento de energia elétrica e água no município de Veranópolis na véspera de final de semana ou de feriado e dá outras providências."

 

 

 

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 29, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020.


DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CORTE DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA NO MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS NA VÉSPERA DE FINAL DE SEMANA OU DE FERIADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
                                                                              

 

 

Art. 1º - Fica proibido às concessionárias e permissionárias de energia elétrica e de fornecimento de água o corte do fornecimento dos respectivos serviços no Município de Veranópolis, por motivo de inadimplência dos consumidores, das 12 (doze) horas de sexta-feira até às 08 (oito) horas da segunda-feira subsequente.

Parágrafo único. A proibição de corte dos serviços de energia elétrica e de fornecimento de água referida no caput se estende também ao período compreendido entre as 12 (doze) horas do último dia útil antecedente a qualquer feriado (nacional, estadual ou municipal) e as 08 (oito) horas do primeiro dia útil subsequente.

Art. 2º - Será aplicada multa às concessionárias e permissionárias que agirem em desacordo com o disposto no art. 1º, descumprindo a presente lei.

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto a forma e o valor das sanções mencionadas no caput.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



 

 

   CÂMARA DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, AOS 22 DE SETEMBRO DE 2020.

 

 

 

 

CRISTIANO VALDUGA DAL PAI

Vereador

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