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029/2020 | 22/09/2020 | 0027 | ||
Ver. Cristiano Valduga Dal Pai | ||||
"Dispõe sobre a proibição do corte dos serviços de fornecimento de energia elétrica e água no município de Veranópolis na véspera de final de semana ou de feriado e dá outras providências." | ||||
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 29, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020.
Art. 1º - Fica proibido às concessionárias e permissionárias de energia elétrica e de fornecimento de água o corte do fornecimento dos respectivos serviços no Município de Veranópolis, por motivo de inadimplência dos consumidores, das 12 (doze) horas de sexta-feira até às 08 (oito) horas da segunda-feira subsequente. Parágrafo único. A proibição de corte dos serviços de energia elétrica e de fornecimento de água referida no caput se estende também ao período compreendido entre as 12 (doze) horas do último dia útil antecedente a qualquer feriado (nacional, estadual ou municipal) e as 08 (oito) horas do primeiro dia útil subsequente. Art. 2º - Será aplicada multa às concessionárias e permissionárias que agirem em desacordo com o disposto no art. 1º, descumprindo a presente lei. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto a forma e o valor das sanções mencionadas no caput. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, AOS 22 DE SETEMBRO DE 2020.
CRISTIANO VALDUGA DAL PAI Vereador |
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 24/09/2020 às 16:02:11.
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