Comissão de Constituição e Justiça |
||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Encaminhar um Projeto de Lei que trate de firmar parcerias com proprietários de imóveis: industriais, comerciais, particulares (contribuintes), para fins de autorizar o município a receber, a título de doação, serviços de mão de obra ou adoção de vias públicas, canteiros e praças." Ementa: Solicito ao Executivo Municipal para que, através do seu órgão competente, estude a possibilidade de alterar a Lei Municipal nº 7.192, de 31 de julho de 2018, no artigo 2º, incluindo o inciso IV, com a seguinte redação: “Fornecimento de composto orgânico aos agricultores orgânicos do município com subsídio de 70% até o limite de 40 metros cúbicos ou 30 toneladas ou duas cargas completas por produtor/ano. Sendo divido este volume em cargas completas, com 15 toneladas/carga, a serem transportadas conforme disponibilidade dos veículos da empresa vencedora da licitação, diretamente na propriedade dos beneficiados”.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação busca incentivar o setor primário e a agricultura orgânica do nosso município, e dar a nossa população a certeza de que teremos em nossas mesas produtos de qualidade. As feiras que acontecem no caramanchão da Gruta Nossa Senhora de Lourdes nas quartas-feiras e nos sábados, e na Praça XV de Novembro nos sábados, estão recebendo cada vez mais público e agregando valor a agricultura familiar. Vale ressaltar o trabalho importante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, STR e EMATER/ASCAR, para agregar, agrupar, fiscalizar e conscientizar os agricultores, não menos importante a parceria do Rotary CLUB de Veranópolis, que comprou essa ideia importante e regularmente auxilia com patrocínio próprio ou de terceiros as feiras de nossa cidade.
Após análise da referida Indicação, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO da mesma.
É o parecer. Veranópolis, 21 de setembro de 2020.
|
||||||||||||
Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 23/09/2020 às 15:36:05. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3a555db41ec21670b8f49c2697c125b3.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 10244. |