#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0013
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 012/2020
PROPONENTE : Ver. Jucimar Antônio Merlo

"Torna obrigatório à empresa concessionária de transporte público municipal a disponibilizar álcool em gel para os passageiros, em caso de declaração de epidemias e pandemias pelo poder público e dá outras providências."

Ementa: Torna obrigatório à empresa concessionária de transporte público municipal a disponibilizar álcool em gel para os passageiros, em caso de declaração de epidemias e pandemias pelo Poder Público e dá outras providências.

 

            Parecer: Pela DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente Projeto de Lei tem por objetivo propiciar que a empresa de transporte coletivo disponibilize álcool em gel aos usuários do transporte coletivo, uma vez que o interior desses veículos é considerado um grande facilitador para transmissão de vírus como do H1N1 e COVID-19, devido ao grande número de usuários que utilizam diariamente este tipo de transporte.

 

            Após análise do referido Projeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO do mesmo.

 

            É o parecer.

            Veranópolis, 01 de junho de 2020.

   

Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo (PMDB)
Presidente

Ver. Aristeu André Caron (PTB)
Vice-presidente

Ver. João Guilherme Mazetto (PSD)
Relator

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