PROJETO DE LEI Nº 105, DE 15 DE AGOSTO DE 2017.

 

 

ALTERA A LEI QUE INSTITUI O

FUNDO DE APOSENTADORIA E

PENSÃO DO SERVIDOR - FAPS, E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Altera os Arts. 1º , 9º e 10 da Lei Municipal nº 6.108, de 05 de junho de 2012 que dispõe sobre o Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor - FAPS, com a finalidade de adaptar a nova Estrutura Administrativa que denomina de "Secretaria Municipal de Governo" a antiga Secretaria Municipal de Administração, passando os respectivos artigos a vigorar com as seguintes redações:

Art. 1º O Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor - FAPS, vinculado à Secretaria Municipal de Governo, é destinado ao custeio das aposentadorias e das pensões, dos Servidores Públicos Municipais de Veranópolis, ocupantes de cargos de provimento efetivo, sujeitos ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, instituído pela Lei Municipal nº 2.563, de 17 de fevereiro de 1992.

 

Art. 9º As tarefas técnico administrativas relativas ao FAPS, inclusive a elaboração da folha de pagamento dos aposentados e dos pensionistas, serão exercidas na Secretaria Municipal de Governo.

 

Art. 10 Os recursos do FAPS integrarão o orçamento da Secretaria Municipal de Governo, na forma da legislação pertinente.

 

Art. 2º Dá nova redação ao inciso IV do artigo 2º da Lei Municipal nº 6.108/2012 que que dispõe sobreo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor - FAPS e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Constituem recursos do FAPS:...............

IV - adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III, todos os órgãos e poderes do Município, incluindo suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas nos termos do inciso I e II, na razão de 25,89%, a partir do exercício de 2018 até Dezembro de 2043.

 

Art. 3º Esta lei entra na data de sua publicação.

CÂMARA DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, aos 14 de setembro de 2017.

  

THOMAS SCHIEMANN

Presidente da Câmara de Vereadores de Veranópolis