#CAMARA#

Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas

ATA : Nº 0025
PROCESSO : Mensagem n.º 105/2017
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Mensagem Modificativa - PL 105/2017 ALTERA A LEI QUE INSTITUI O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR - FAPS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E CONTAS E COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 EMENDA MODIFICATIVA

  Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Executivo nº 105/2017.

Altere-se a redação do inciso IV do Artigo 2º:

Art. 2º Constituem recursos do FAPS:...............

 

IV - adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III, todos os órgãos e poderes do Município, incluindo suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas nos termos do inciso I e II, na razão de 25,89%, a partir do exercício de 2018 até Dezembro de 2043.

 

Parecer: Pela APROVAÇÃO.

             Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

  

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a Lei que instituiu o Fundo de Aposentadoria e Pensão do servidor – FAPS, a fim de promover a composição da alíquota do plano de custeio especial do Fundo. Frente a isso, o projeto apresenta condições legais para aprovação.

            É o parecer.

  

            Veranópolis, 14 de setembro de 2017.

   

   

Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa (PSD)
Presidente

Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo (PMDB)
Vice-presidente

Ver. Leocride Bataglion (PMDB)
Relator

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