#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0030
PROCESSO : Indicação n.º 069/2019
PROPONENTE : Ver. Jucimar Antônio Merlo

"Moção de Repúdio, contra os projetos de alteração no plano de carreira do magistério público estadual, no estatuto do servidor público do Rio Grande do Sul e na previdência estadual."

Ementa: Nos termos do Art. 186 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, propomos ao plenário, Moção de Repúdio, contra os projetos de alteração no plano de carreira do magistério público estadual, no estatuto do servidor público do Rio Grande do Sul e na previdência estadual.

 

            Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente Moção justifica-se pelos motivos a seguir delineados:

*A categoria dos trabalhadores(as) em educação já amarga um intenso processo de empobrecimento. São cinco anos sem qualquer reposição salarial, acumulando perdas inflacionárias superiores a ⅓ do poder aquisitivo desde novembro de 2014. A quarta maior economia do Brasil paga, a quem é responsável por educar seus filhos, o segundo pior salário básico do país. A defasagem em relação ao Piso Nacional do Magistério chega a escandalosos 102%. Além do congelamento, seus salários são quitados com atraso e/ou parcelamento há 47 meses;

*Diante deste cenário, e de um grave quadro de adoecimento e elevação do índice de suicídios entre educadores, o governo propõe uma série de medidas que, em última instância, vão aprofundar o arrocho salarial, congelar proventos por anos a fio, retirar direitos e confiscar o dinheiro dos aposentados que ganham menos taxando a Previdência;
*Se aprovadas as alterações do Plano de Carreira do Magistério, quem pagará o Piso no Rio Grande do Sul será o próprio professor. Teremos, em nosso estado, um caso único em sua infâmia. Isso porque o governo pretende apenas reorganizar os gastos atuais com a folha sem conceder qualquer reajuste. As atuais vantagens serão integradas ao básico para mascarar o pagamento do piso e o valor excedente será transformado em "parcela autônoma".

Eventuais reajustes futuros do básico serão descontados da parcela autônoma, condenando grandes segmentos da categoria ao congelamento de seus contracheques até que toda a parcela seja integrada ao básico;

*Cabe um aparte para denunciar o quão ultrajante é a disposição do Estado em cobrar alíquotas previdenciárias de aposentados que recebem pouco mais de um salário mínimo. É inaceitável que recaia nos ombros de quem recebe os menores salários e pensões a conta das más gestões, das desonerações fiscais bilionárias, da sonegação de grandes empresas e dos privilégios dos altos salários;

*Tais projetos levarão, inevitavelmente, à queda de qualidade do ensino prestado nas escolas da rede estadual do nosso município. Também há de se considerar os efeitos do aprofundamento do arrocho salarial na economia local e na subsistência das famílias de professores e funcionários de escola que escolheram a nossa cidade para trabalhar, viver e sonhar;

*A estagnação de proventos já defasados, o achatamento do plano, o fim das vantagens temporais, a redução de gratificações - o que poderá levar ao fechamento de escolas em comunidades carentes (a exemplo do difícil acesso) - e o término das incorporações farão da carreira dos educadores um deserto de recursos humanos. Em razão desses fatos, há um grave risco de encerramento das atividades de diversas instituições de ensino localizadas em nosso município.

            Após análise da referida Moção, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO da mesma.

 

            É o parecer.

 

            Veranópolis, 04 de novembro de 2019.

   

   

Ver. Luis Carlos Comiotto (PDT)
Presidente

Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo (PMDB)
Vice-presidente

Ver. João Guilherme Mazetto (PSD)
Relator

Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 08/11/2019 às 16:03:26. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 267640a9c02d781a6943cc53ab0252d3.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 8359.