Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

011/2019 08/11/2019 0031
Ver. Jucimar Antônio Merlo
"Altera a Lei que institui a ''SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À PEDOFILIA'' e dá outras providências."

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 11, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019.

                                                                         

Altera a Lei que institui a ''SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À PEDOFILIA'' e dá outras providências.

 

 Art. 1º - Fica alterado na Lei Municipal Nº 7.312/2019 de 27/03/2019, o Artigo 1º, com a seguinte redação:

 

Art. 1 - Fica instituída a “Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes” no âmbito do Município de Veranópolis, a ser realizada, anualmente, na Semana do dia 18 de maio. “NR”

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, AOS DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

 

JUCIMAR ANTONIO MERLO

Vereador

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 



Este Projeto tem como objetivo fazer um ajuste na Lei Municipal Nº 7.312/2019, acatando a sugestão das profissionais do CREAS/Veranópolis, ampliando a sua abrangência.

 

Conscientizar, orientar e combater a pedofilia e demais abusos sofridos pelas crianças e adolescentes é de fundamental importância, uma vez que estas práticas criminosas já se tornaram comuns em nosso meio. As crianças e os adolescentes vulneráveis a esse tipo de violência sofrem danos irreparáveis para o seu desenvolvimento físico, psíquico, social e moral. Esses danos podem trazer consequências muito penosas para sua vida, como, por exemplo, o uso de drogas, a gravidez precoce indesejada, distúrbios de comportamento, condutas antissociais.

A Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes visa mobilizar e convocar toda a sociedade a participar dessa luta de prevenção e combate a esta mazela da sociedade atual. Toda contribuição nesse sentido será de grande valia.

Face ao exposto acima, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente projeto de lei, que é apenas uma ampliação de abrangência ao projeto anteriormente aprovado por esta casa legislativa.

 

 

 

JUCIMAR ANTONIO MERLO

Vereador

           

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