#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0028
PROCESSO : Emenda n.º 450/2019
PROPONENTE : Ver. Aristeu André Caron, Ver. Alcides Rigo, Ver. Danilo Balotin, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Jucimar Antônio Merlo, Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Thomas Schiemann e Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo

"Emenda Supressiva - PL 450/2019 Dispõe sobre o serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros na categoria aplicações de internet."

Ementa: Dispõe sobre o serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros na categoria aplicações de internet.

 

            Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente Emenda Supressiva tem por suprimir a alínea b, do Inciso I, do Artigo 10 do referido PL, tendo em vista que o próprio DETRAN irá qualificar o motorista profissional quando da primeira CNH e posteriormente nas renovações.

 

            Após análise da referida Emenda ao Projeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

 

            É o parecer.

 

            Veranópolis, 14 de outubro de 2019.

   

   

Ver. Luis Carlos Comiotto (PDT)
Presidente

Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo (PMDB)
Vice-presidente

Ver. João Guilherme Mazetto (PSD)
Relator

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