Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

009/2019 29/08/2019 0024
Ver. Jucimar Antônio Merlo
"Altera a redação do art. 98 do Código de Posturas do Município, Lei Municipal nº 5.605/2009."

 

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 09 DE 29 DE AGOSTO DE 2019.

                                                                         

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 98 DO CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO, LEI MUNICIPAL     

Nº 5.605/2009.

 

 

 

Art. 1º - Altera o Art. 98 que passa a ter a seguinte redação:

Art. 98 - É obrigatória a utilização, para cada cliente, de lâmina nova e descartável, em barbearias, salões de beleza, salões de cabeleireiro e estabelecimentos congêneres.

 

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, AOS 29 DE AGOSTO DE 2019.

 

 

 

JUCIMAR ANTONIO MERLO

Vereador

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

                    O referido Projeto de Lei tem por objetivo deixar mais abrangente a redação do art. 98 do Código de Posturas do Município de Veranópolis, no que tange a obrigatoriedade na utilização, para cada cliente, de lâmina nova e descartável, em barbearias, salões de beleza, salões de cabeleireiro e estabelecimentos congêneres.

 

                    Os serviços prestados pelos estabelecimentos acima mencionados, sem os necessários cuidados com a higiene dos instrumentos, poderá trazer muitos dissabores a sua clientela. Por exemplo: Qualquer individuo portador de alguma doença transmissível que vai a uma barbearia, salão de cabeleireiro, salão de beleza, e este estabelecimento por sua vez não costuma aplicar as boas práticas na higienização correta dos instrumentos usados para o acabamento nos cortes de cabelos e para o ofício de barbear, utilizando para diversas pessoas a mesma lâmina poderá comprometer a saúde de outras pessoas que, sem saber, podem contrair um problema cujo tratamento é caro e demorado. Destacamos algumas doenças que podem ser transmitidas através de lâminas de barbeiros e cabeleireiros, utilizadas para mais de um cliente: HIV, Hepatites B e C, etc.

 

                    Face ao exposto acima, torna-se fundamental criarmos um instrumento legal para poder fazer frente a esta demanda que também tem incidência no nosso município. Conto com a compreensão e apoio dos nobres colegas.

 

        

JUCIMAR ANTONIO MERLO

Vereador

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