#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0023
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 008/2019
PROPONENTE : Ver. Jucimar Antônio Merlo

"Altera a redação do inciso III do Art. 122 e inclui o Art. 129-A e o Parágrafo 1º, no Código de Postura do Município, Lei Municipal nº 5.605/2009."

Ementa: Altera a redação do inciso III do Art. 122 e inclui o Art. 129-A e o Parágrafo 1º, no Código de Postura do Município, Lei Municipal nº 5.605/2009.

 

            Parecer: Pela DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente Projeto de Lei justifica-se pois todos sabemos o quanto de sofrimento causam a animais domésticos, como cães, gatos e pássaros, quando ocorre a queima e soltura de foguetes de estampidos, em áreas povoadas. Estes “acontecimentos” afetam também a saúde das pessoas, principalmente, bebês, crianças especiais, doentes e idosos.  Em outras palavras, há uma perturbação da ordem e silêncio públicos, principalmente, na comemoração de jogos, de festas particulares e, mesmo, publicas.

 

            Após análise do referido Projeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO do mesmo.

 

            É o parecer.

            Veranópolis, 26 de agosto de 2019.

   

   

Ver. Luis Carlos Comiotto (PDT)
Presidente

Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo (PMDB)
Vice-presidente

Ver. João Guilherme Mazetto (PSD)
Relator

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