Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

032/2019 04/04/2019 0009
Ver. Jucimar Antônio Merlo
"Nos termos do Art. 186 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, proponho ao plenário, Moção de Repúdio à PEC 272/2019 que propõe a retirada da obrigatoriedade de realização do Plebiscito para Federalização, ou Alienação ou Privatização das Empresas Estatais do Rio Grande do Sul (Grupo CEEE, Sulgás e da Companhia Rio Grandense de Mineração)."

SR. PRESIDENTE, o Vereador subscrito vem à presença de Vossa Excelência propor que, após ouvido o Plenário seja encaminhado o seguinte.

Indicação:

  

Nos termos do Art. 186 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, proponho ao plenário, Moção de Repúdio à PEC 272/2019 que propõe a retirada da obrigatoriedade de realização do Plebiscito para Federalização, ou Alienação ou Privatização das Empresas Estatais do Rio Grande do Sul (Grupo CEEE, Sulgás e da Companhia Rio Grandense de Mineração).

 

JUSTIFICATIVA

 

            Esta proposição tem por objetivo repudiar a intenção do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, em aprovar a proposta de Emenda a Constituição – PEC 272/2019 referente à retirada da obrigatoriedade de realização de Plebiscito para Federalização, ou Alienação ou Privatização das Empresas Estatais do Rio Grande do Sul (Grupo CEEE, Sulgás e da Companhia Rio Grandense de Mineração), conforme considerações que seguem:

Considerando a situação financeira do Estado do RS, que necessita de novas receitas para enfrentar a sua crise nas finanças. Solução proposta está na busca de valores originados pela Lei Kandir;

Considerando que estas empresas estão presentes em todas as regiões do estado do Rio Grande do Sul gerando impostos federais, estaduais e municipais e ao contrário de outras empresas privadas não recebem isenções fiscais do Governo, bem como concentra e movimenta grande parte das suas receitas dentro do estado do RS;

Considerando que atualmente as Estatais em questão não se utilizam de dinheiro do Estado para investimentos ou custeio, pois possuem recursos próprios;

Considerando a contribuição dessas estatais, através do Caixa Único, que serve de auxilio para as finanças do Estado, ao longo de muitos anos, socorrendo e complementando a folha de pagamento do Executivo em varias ocasiões, bem como, contribuindo com recursos para a saúde, educação e segurança;

Considerando o valor aproximado de 8 bilhões de reais que a CEEE tem a receber da União. Referentes ao CRC 2 (conta resultados a compensar), ação em andamento ( o CRC 1 já foi paga em 2012), como indenização e recolhimento dos ex-autárquicos nas tarifas de energia;

Por fim, a nossa Constituição Estadual estabelece no seu Art. 2 como primeiro principio fundamental a Soberania Popular como garantia de guarida à democracia, cuja única fonte de poder emana do povo. “Art. 2 – A Soberania Popular será exercida pelo sulfágio universal e pelo voto secreto, com igual valor para todos e, nos termos da lei, mediante item I – Plebiscito”.

 

 

JUCIMAR ANTONIO MERLO

Vereador

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