Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

004/2019 11/03/2019 0007
Ver. Aristeu André Caron
"Reajusta o subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Veranópolis."

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 04, DE 11 DE MARÇO DE 2019.

 

                                                

REAJUSTA O SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE VERANÓPOLIS.

 

              

              Art. 1º - Fica concedido reajuste conforme tabela abaixo, aos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.

             

DO PREFEITO

VIGÊNCIA

VALOR (DO PERCENTUAL)

VALOR DO SUBSÍDIO

A partir de 1º/03/2019

3% = R$ 539,40

R$ 18.519,27

A partir de 1º/10/2019

3% = R$ 555,58

R$ 19.074,85

DO VICE-PREFEITO

A partir de 1º/03/2019

3% = R$ 182,40

R$ 6.262,17

A partir de 1º/10/2019

3% = R$ 187,86

R$ 6.450,03

 

             Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de Março de 2019.

 

 

   CÂMARA DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, aos 11 de março de 2019.

 

 

 

 

 

 

ARISTEU ANDRÉ CARON

Presidente da Câmara de Vereadores de Veranópolis

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

 

                         O presente Projeto de Lei Legislativo tem por objetivo reajustar os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal em 3% (três por cento) em março de 2019 mais 3% (três por cento) em outubro de 2019, referente à reposição com base no IGPM – FGV, percentual igual dado aos demais servidores municipais.

 

                        Pelo exposto acima, elaboramos o presente Projeto de Lei para que sofra as tramitações legais desta Casa Legislativa.

 

 

 

VERANÓPOLIS, 11 de março de 2019.

 

 

 

 

                                                                                 

ARISTEU ANDRÉ CARON

Presidente da Câmara de Vereadores de Veranópolis

 

 

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