#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0020
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 008/2018
PROPONENTE : Ver. Jucimar Antônio Merlo

"Inclui o Capítulo IX no Título III – Das Pichações – Inclui os Art. 118-A e 118-B e seus Parágrafos Únicos, no Código de Postura do Município, Lei Municipal nº 5.605/2009. "

Ementa: Inclui o Capítulo IX no Título III – Das Pichações – Inclui os Art. 118-A e 118-B e seus Parágrafos Únicos, no Código de Postura do Município, Lei Municipal nº 5.605/2009.

 

            Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

JUSTIFICATIVA

 

O referido Projeto de Lei tem por objetivo criar previsão legal no Código de Posturas do Município de Veranópolis, no que tange à pichação de muros e paredes, monumentos ou prédios e de bens públicos, ou qualquer bem, que venha a afetar a estética urbana.

 

            Após análise do referido Projeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

 

            É o parecer.

 

            Veranópolis, 06 de agosto de 2018.

   

   

Ver. Luis Carlos Comiotto (PDT)
Presidente

Ver. João Guilherme Mazetto (PSD)
Vice-presidente

Ver. Leocride Bataglion (PMDB)
Relator

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