#CAMARA#

Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas

ATA : Nº 0006
PROCESSO : Emenda n.º 174/2018
PROPONENTE : Ver. Jucimar Antônio Merlo, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Danilo Balotin e Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa

"Emenda Modificativa - PL 174/2018 Dispõe sobre a Concessão de descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano e dá outras providências."

Ementa: Dispõe sobre a concessão de descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano e dá outras providências.

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente Emenda ao Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a concessão de desconto no percentual de seis por cento (6%), aos contribuintes que efetuarem o pagamento em quota única.

 

Parecer: Pela DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

 

            Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, os membros das Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO do mesmo.

 

            É o parecer.

 

 

            Veranópolis, 15 de março de 2018.

 

RODRIGO COSTA                                                        LUIS CARLOS COMIOTTO

Vice-Presidente da Comissão                                               Relator da Comissão

Ementa: Dispõe sobre a concessão de descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano e dá outras providências.

 

JUSTIFICATIVA

 

Considerando a previsão de arrecadação de IPTU constante na LM 7101/17 – que estima receita e fixa receita;

Considerando a previsão de renúncia de receita a título de desconto para pagamento antecipado de IPTU constante na LM 7061/17 – LDO;

Considerando que o percentual de pagamento a vista do IPTU historicamente não é inferior a 60%;

Entendo que a concessão de desconto superior a 4% (quatro por cento) está além daquela autorizada pela LDO e, portanto, o parecer é pela rejeição.

 

Parecer: Pela REJEIÇÃO.

 

            Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, o membro das Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresenta parecer pela REJEIÇÃO do mesmo.

 

            É o parecer.

 

 

            Veranópolis, 15 de março de 2018.

   

LEOCRIDE BATAGLION

Presidente da Comissão

   

 
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