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"Estudar a viabilidade de estabelecer, na elaboração dos editais destinados à seleção de beneficiários de programas habitacionais de interesse social, seja prevista a concessão de pontuação adicional às famílias que possuam pessoa com deficiência em seu núcleo familiar, observados os demais critérios técnicos e sociais estabelecidos pelo Município." Ementa: Solicito ao Executivo Municipal que, através de seu órgão competente, estude a viabilidade de estabelecer, na elaboração dos editais destinados à seleção de beneficiários de programas habitacionais de interesse social, seja prevista a concessão de pontuação adicional às famílias que possuam pessoa com deficiência em seu núcleo familiar, observados os demais critérios técnicos e sociais estabelecidos pelo Município.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
A moradia digna representa um direito fundamental e exerce papel essencial na promoção da autonomia, da acessibilidade e da qualidade de vida das pessoas com deficiência. As famílias que convivem com a deficiência frequentemente enfrentam despesas permanentes com tratamentos médicos, medicamentos, equipamentos, transporte e adaptações residenciais, circunstâncias que justificam um tratamento diferenciado na política habitacional. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) assegura prioridade às pessoas com deficiência nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, cabendo aos entes públicos adotar mecanismos que concretizem essa garantia. Nesse sentido, a atribuição de pontuação adicional nos editais municipais constitui medida objetiva, transparente e compatível com os princípios da igualdade material e da inclusão social, permitindo que famílias em maior situação de vulnerabilidade tenham ampliadas suas oportunidades de acesso à moradia.
Após análise da referida Indicação, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO da mesma.
É o parecer.
Veranópolis, 29 de julho de 2026.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 03/08/2026 às 14:35:31. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3276d7377fa5fab93cb5b99ba702fd72.
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