#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0019
PROCESSO : Indicação n.º 101/2026
PROPONENTE : Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa

"Estudar a viabilidade de estabelecer, na elaboração dos editais destinados à seleção de beneficiários de programas habitacionais de interesse social, seja prevista a concessão de pontuação adicional às famílias que possuam pessoa com deficiência em seu núcleo familiar, observados os demais critérios técnicos e sociais estabelecidos pelo Município."

Ementa: Solicito ao Executivo Municipal que, através de seu órgão competente, estude a viabilidade de estabelecer, na elaboração dos editais destinados à seleção de beneficiários de programas habitacionais de interesse social, seja prevista a concessão de pontuação adicional às famílias que possuam pessoa com deficiência em seu núcleo familiar, observados os demais critérios técnicos e sociais estabelecidos pelo Município.

 

            Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

JUSTIFICATIVA

 

A moradia digna representa um direito fundamental e exerce papel essencial na promoção da autonomia, da acessibilidade e da qualidade de vida das pessoas com deficiência.

As famílias que convivem com a deficiência frequentemente enfrentam despesas permanentes com tratamentos médicos, medicamentos, equipamentos, transporte e adaptações residenciais, circunstâncias que justificam um tratamento diferenciado na política habitacional.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) assegura prioridade às pessoas com deficiência nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, cabendo aos entes públicos adotar mecanismos que concretizem essa garantia.

Nesse sentido, a atribuição de pontuação adicional nos editais municipais constitui medida objetiva, transparente e compatível com os princípios da igualdade material e da inclusão social, permitindo que famílias em maior situação de vulnerabilidade tenham ampliadas suas oportunidades de acesso à moradia.

 

            Após análise da referida Indicação, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO da mesma.

 

            É o parecer.

 

            Veranópolis, 29 de julho de 2026.

   

   

Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa (PSD)
Presidente

Ver. Rudivan de Lara (PP)
Vice-presidente

Ver. Clóvis Antônio Simioni (PP)
Relator

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