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"Emenda Modificativa - / Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal que altera a redação dos §§ 3º e 5º e inclui o § 9º no Artigo 172 da Lei Orgânica do Município de Veranópolis." Ementa: Altera a redação dos §§ 3º e 5º e inclui o § 9º no Artigo 172 da Lei Orgânica do Município de Veranópolis, flexibilizando os critérios para homenagens póstumas, suprimindo o prazo temporal para sua propositura e disciplinando a denominação de vias em novos loteamentos.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal, visando à alteração dos §§ 3º e 5º e à inclusão do § 9º no Artigo 172, dispositivo que disciplina a denominação de vias, logradouros, praças, próprios públicos e demais locais mantidos pelo Poder Público para uso da população.
Após análise da referida Proposta de Emenda a Lei Orgânica, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer.
Veranópolis, 24 de junho de 2026.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 09/07/2026 às 14:05:36. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 880bfd039804710f2fbb81222443f6bf.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 31786. |