#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0017
PROCESSO : Emenda n.º 001/2026
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Emenda Modificativa - / Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal que altera a redação dos §§ 3º e 5º e inclui o § 9º no Artigo 172 da Lei Orgânica do Município de Veranópolis."

Ementa: Altera a redação dos §§ 3º e 5º e inclui o § 9º no Artigo 172 da Lei Orgânica do Município de Veranópolis, flexibilizando os critérios para homenagens póstumas, suprimindo o prazo temporal para sua propositura e disciplinando a denominação de vias em novos loteamentos.

 

            Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal, visando à alteração dos §§ 3º e 5º e à inclusão do § 9º no Artigo 172, dispositivo que disciplina a denominação de vias, logradouros, praças, próprios públicos e demais locais mantidos pelo Poder Público para uso da população.

 

            Após análise da referida Proposta de Emenda a Lei Orgânica, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

 

            É o parecer.

 

            Veranópolis, 24 de junho de 2026.

 

   

   

Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa (PSD)
Presidente

Ver. Rudivan de Lara (PP)
Vice-presidente

Ver. Clóvis Antônio Simioni (PP)
Relator

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