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"Altera Lei Municipal nº 5.998, de 09 de novembro de 2011, que estabelece o plano de carreira dos servidores públicos municipais." Ementa: Altera Lei Municipal nº 5.998, de 09 de novembro de 2011, que estabelece o plano de carreira dos servidores públicos municipais. Parecer: Pela APROVAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
A proposta tem por objetivo modernizar a sistemática de concessão do benefício, conferindo ao servidor público municipal a possibilidade de optar entre o recebimento do prêmio em pecúnia, como atualmente previsto, ou sua fruição na forma de licença remunerada de 30 (trinta) dias. A medida busca resgatar, em parte, a lógica anteriormente existente no regime de licença-prêmio, porém de forma facultativa e compatibilizada com a realidade administrativa e financeira do Município, permitindo maior flexibilidade na gestão de pessoal e valorização do servidor público. Além disso, o projeto estabelece regras claras quanto ao prazo para exercício da opção, garantindo segurança jurídica e operacional, especialmente em relação ao processamento da folha de pagamento, evitando inconsistências e retrabalhos administrativos. Também foram previstos critérios quanto à concessão da licença, condicionando-a à conveniência e oportunidade da Administração, medida indispensável para assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços públicos. Após análise do referido Projeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer.
Veranópolis, 25 de março de 2026.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 01/04/2026 às 09:38:40. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d54a74ae397a8ed002322692dfe26524.
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