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"Solicito ao Executivo Municipal para que, através de seu órgão competente, estude a possibilidade de criar uma lei municipal para repassar incentivo financeiro adicional (também conhecido como 14º salário) aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Combate às Endemias (ACE), conforme previsto na Lei Federal nº 11.350/2006, Art. 9º, D." Ementa: Solicito ao Executivo Municipal para que, através de seu órgão competente, estude a possibilidade de criar uma lei municipal para repassar incentivo financeiro adicional (também conhecido como 14º salário) aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Combate às Endemias (ACE), conforme previsto na Lei Federal nº 11.350/2006, Art. 9º, D.
JUSTIFICATIVA
O pagamento é uma forma de reconhecer o esforço e a dedicação desses profissionais, que atuam diretamente na promoção da saúde, prevenção de doenças e cuidado com a comunidade. Valorizar os agentes de saúde e de combates às endemias ajuda a motivá-los a continuar desempenhando suas funções com empenho e dedicação. Além disso, o 14º salário contribui para melhorar a qualidade de vida desses profissionais, oferecendo uma compensação extra que pode ser usada para suas necessidades pessoais e familiares. Profissionais mais motivados tendem a oferecer um atendimento de melhor qualidade, beneficiando toda a comunidade. Por fim, essa prática ajuda a fortalecer o sistema de saúde pública, garantindo que os agentes de saúde continuem atuando de forma eficiente, especialmente em tempos de maior demanda ou crises sanitárias.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
Após análise da referida Proposição, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO da mesma.
É o parecer.
Veranópolis, 19 de fevereiro de 2026.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 24/02/2026 às 10:25:38. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e11acb95411a682ae344afef29b2c9bd.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 30306. |