#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0033
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 193/2025
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera a redação do art. 11 da Lei Municipal nº 6.108/2012, que institui o Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS, para incluir o Vice-Presidente do Conselho de Administração entre os autorizadores de movimentação financeira."

Ementa: Altera a redação do art. 11 da Lei Municipal nº 6.108/2012, que institui o Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS, para incluir o Vice- Presidente do Conselho de Administração entre os autorizadores de movimentação financeira.

 

            Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente Projeto de Lei, que tem por finalidade aperfeiçoar a redação do art. 11 da Lei Municipal nº 6.108/2012, a fim de garantir maior agilidade e segurança na gestão do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS.

 

            Após análise do referido Projeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

 

            É o parecer.

 

            Veranópolis, 08 de outubro de 2025.

   

   

Ver. Elias César Nalin Dornelles (PSD)
Presidente

Ver. Vanderlei Zanotto (PP)
Vice-presidente

Ver.ª Suzane Bertocco (PP)
Relator

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