Comissão de Constituição e Justiça |
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"Altera a redação do art. 11 da Lei Municipal nº 6.108/2012, que institui o Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS, para incluir o Vice-Presidente do Conselho de Administração entre os autorizadores de movimentação financeira." Ementa: Altera a redação do art. 11 da Lei Municipal nº 6.108/2012, que institui o Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS, para incluir o Vice- Presidente do Conselho de Administração entre os autorizadores de movimentação financeira.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, que tem por finalidade aperfeiçoar a redação do art. 11 da Lei Municipal nº 6.108/2012, a fim de garantir maior agilidade e segurança na gestão do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS.
Após análise do referido Projeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer.
Veranópolis, 08 de outubro de 2025.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 13/10/2025 às 09:21:18. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8a9496f39274577de28593d8a4bd0f5c.
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