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 "Solicita que se realize Audiência Pública para discutir "Os Rumos do Ensino Médio (Público)" no Município de Veranópolis." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
 Recurso nº 01/2017, de 21 de novembro de 2017. Autor: Jucimar Antonio Merlo Ementa: Solicito a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA para discutir “OS RUMOS DO ENSINO MÉDIO (PÚBLICO)” no município de Veranópolis. Recurso contra o Arquivamento da Proposição de nº 134. 
 Parecer: Pela DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO. 
 Após análise do referido Recurso, os vereadores Luis Carlos Comiotto e João Guilherme Mazetto, membros da Comissão de Constituição e Justiça apresentam parecer pela DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO do mesmo. 
 JUSTIFICATIVA 
 O recurso apresenta condições formais e legais para ter seu mérito analisado em Plenário. 
 É o parecer. 
 Veranópolis, 29 de novembro de 2017. 
 
 
 
 LUIS CARLOS COMIOTTO JOÃO GUILHERME MAZETTO Presidente Relator Comissão de Constituição e Justiça Comissão de Constituição e Justiça 
 
 
 
 PARECER DE VEREADOR 
 Recurso nº 01/2017, de 21 de novembro de 2017. 
 Autor: Jucimar Antonio Merlo 
 Ementa: Solicito a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA para discutir “OS RUMOS DO ENSINO MÉDIO (PÚBLICO)” no município de Veranópolis. Recurso contra o Arquivamento da Proposição nº 134. 
 Parecer: Pela REJEIÇÃO. 
 Após análise do referido recurso contra a decisão do Presidente que determinou o arquivamento da Proposição nº 134, como membro da Comissão de Constituição e Justiça, em atendimento ao Artigo 47, §1º, inciso II do Regimento Interno da Casa, apresenta parecer pela REJEIÇÃO, com a devida fundamentação ao mesmo. 
 JUSTIFICATIVA 
 Entendo que a decisão da Presidência em arquivar a proposição de nº 134 de autoria do Vereador Jucimar Antonio Merlo deve ser mantida, recusando o recurso do vereador em Plenário, diante da total ilegitimidade da Câmara de Vereadores para discutir e resolver assunto de âmbito especificamente estadual. 
 O Artigo 161, I diz que considera prejudicada e será arquivada toda matéria inconstitucional. 
 O artigo 30 da Constituição Federal diz “Compete aos Municípios: I – Legislar sobre assuntos de interesse local; 
 O artigo 29 da Lei Orgânica Municipal se refere as atribuições da Câmara Municipal: I – Legislar sobre assuntos de interesse local. 
 Mesmo que o colega Vereador Jucimar Antonio Merlo insista em dizer que a matéria trata de discutir o ensino médio público, que é competência do Estado, portanto compete ao Estado. Mesmo que afete os adolescentes de nossa cidade, o caráter da discussão tem sim uma tendência muito forte para levar o tema nas questões salariais da categoria, tema este amplamente discutido a nível estadual, o que pouco resolveríamos nós aqui, a não ser dar palanque para pessoas com cunho político partidário colocar suas tendências com fins ideológicos. 
 É o parecer. 
 Veranópolis, 29 de novembro de 2017. 
 
 
 LEOCRIDE BATAGLION Vice-Presidente Comissão de Constituição e Justiça 
 
 
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| Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 30/11/2017 às 17:15:54. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 29429dfd17fe661432587103926cb363. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 2906. |