#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0033
PROCESSO : Indicação n.º 134/2017
PROPONENTE : Ver. Jucimar Antônio Merlo

"Solicita que se realize Audiência Pública para discutir "Os Rumos do Ensino Médio (Público)" no Município de Veranópolis."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

Recurso nº 01/2017, de 21 de novembro de 2017.

 Autor: Jucimar Antonio Merlo

 Ementa: Solicito a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA para discutir “OS RUMOS DO ENSINO MÉDIO (PÚBLICO)” no município de Veranópolis. Recurso contra o Arquivamento da Proposição de nº 134.

 

Parecer: Pela DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

 

            Após análise do referido Recurso, os vereadores Luis Carlos Comiotto e João Guilherme Mazetto, membros da Comissão de Constituição e Justiça apresentam parecer pela DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO do mesmo.

 

JUSTIFICATIVA

 

  O recurso apresenta condições formais e legais para ter seu mérito analisado em Plenário.

 

            É o parecer.

 

            Veranópolis, 29 de novembro de 2017.

 

 

 

 

     LUIS CARLOS COMIOTTO                          JOÃO GUILHERME MAZETTO

                       Presidente                                                                  Relator

  Comissão de Constituição e Justiça                        Comissão de Constituição e Justiça

 

 

 

 

PARECER DE VEREADOR

 

            Recurso nº 01/2017, de 21 de novembro de 2017.

           

            Autor: Jucimar Antonio Merlo

           

            Ementa: Solicito a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA para discutir “OS RUMOS DO ENSINO MÉDIO (PÚBLICO)” no município de Veranópolis. Recurso contra o Arquivamento da Proposição nº 134.

 

            Parecer: Pela REJEIÇÃO.

 

            Após análise do referido recurso contra a decisão do Presidente que determinou o arquivamento da Proposição nº 134, como membro da Comissão de Constituição e Justiça, em atendimento ao Artigo 47, §1º, inciso II do Regimento Interno da Casa, apresenta parecer pela REJEIÇÃO, com a devida fundamentação ao mesmo.

 

JUSTIFICATIVA

 

Entendo que a decisão da Presidência em arquivar a proposição de nº 134 de autoria do Vereador Jucimar Antonio Merlo deve ser mantida, recusando o recurso do vereador em Plenário, diante da total ilegitimidade da Câmara de Vereadores para discutir e resolver assunto de âmbito especificamente estadual.

 

O Artigo 161, I diz que considera prejudicada e será arquivada toda matéria inconstitucional.

 

O artigo 30 da Constituição Federal diz “Compete aos Municípios: I – Legislar sobre assuntos de interesse local;

 

O artigo 29 da Lei Orgânica Municipal se refere as atribuições da Câmara Municipal: I – Legislar sobre assuntos de interesse local.

 

Mesmo que o colega Vereador Jucimar Antonio Merlo insista em dizer que a matéria trata de discutir o ensino médio público, que é competência do Estado, portanto compete ao Estado. Mesmo que afete os adolescentes de nossa cidade, o caráter da discussão tem sim uma tendência muito forte para levar o tema nas questões salariais da categoria, tema este amplamente discutido a nível estadual, o que pouco resolveríamos nós aqui, a não ser dar palanque para pessoas com cunho político partidário colocar suas tendências com fins ideológicos.

 

            É o parecer.

 

            Veranópolis, 29 de novembro de 2017.

 

 

 

LEOCRIDE BATAGLION

Vice-Presidente

Comissão de Constituição e Justiça

   

   

Ver. Luis Carlos Comiotto (PDT)
Presidente

Ver. Leocride Bataglion (PMDB)
Vice-presidente

Ver. João Guilherme Mazetto (PSD)
Relator

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