#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0027
PROCESSO : Moção n.º 169/2025
PROPONENTE : Ver.ª Suzane Bertocco

"MOÇÃO DE APOIO Moção de Apoio ao Projeto de Lei 761/2025 de autoria do Deputado Heitor Schuch (PSB/RS) que "Altera o artigo 14-A da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, que estatui normas reguladoras do trabalho rural, para facilitar a contratação temporária de trabalhadores rurais"."

Ementa: Com base no Art. 127 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, propomos ao Plenário MOÇÃO DE APOIO Moção de Apoio ao Projeto de Lei 761/2025 de autoria do Deputado Heitor Schuch (PSB/RS) que "Altera o artigo 14-A da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, que estatui normas reguladoras do trabalho rural, para facilitar a contratação temporária de trabalhadores rurais".

            Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

JUSTIFICATIVA

 

A referida MOÇÃO DE APOIO, visa manifestar concordância ao Projeto de Lei 761/2025 de autoria do Deputado Heitor Schuch (PSB/RS) que "Altera o artigo 14-A da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, que estatui normas reguladoras do trabalho rural, para facilitar a contratação temporária de trabalhadores rurais", que tem por principal objetivo facilitar a contratação de mão de obra por pequeno prazo nas propriedades rurais, desburocratizando o modelo de contrato, e com isso, gerar maior comodidade e segurança jurídica tanto para o pequeno produtor rural quanto para o trabalhador contratado.

 A proposta prevê a ampliação do prazo máximo de contratação (atualmente dois meses) para 120 dias dentro do ano civil, além de incluir uma forma de facilitar a formalização do contrato e inscrição do trabalhador na Previdência Social, bastando a inclusão dos dados no sistema eletrônico simplificado fornecido pelo Governo Federal.

O Projeto de Lei também prevê maior flexibilização para definição do pagamento de parcelas trabalhistas devidas, sujeitando essa, às partes. Ainda, prevê a dispensa dos exames ocupacionais e a elaboração de laudos e programas de saúde ocupacional, dado o caráter temporário da contratação.

            Apoiar iniciativas que visem facilitar a contratação de mão de obra pela agricultura familiar é imprescindível para manter o agricultor no campo. Apoiar o Projeto de Lei 761/2025 significa reconhecer e apoiar a relevância do produtor rural em toda cadeia produtiva.

 

            Após análise da referida Indicação, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO da mesma.

 

 

 

            É o parecer.

 

            Veranópolis, 18 de agosto de 2025.

   

   

Ver. Elias César Nalin Dornelles (PSD)
Presidente

Ver. Vanderlei Zanotto (PP)
Vice-presidente

Ver.ª Suzane Bertocco (PP)
Relator

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