Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

141/2017 09/11/2017 0034
Ver. Jucimar Antônio Merlo
"Solicita-se que sejam tomadas as providências legais cabíveis contra os proprietários de cães conduzidos nas vias e espaços públicos que infringirem as previsões do Código de Posturas."

SR. PRESIDENTE, o Vereador subscrito vem à presença de Vossa Excelência propor que, após ouvido o Plenário seja encaminhado o seguinte.

Indicação:

  

INDICAÇÃO

 

Solicito para que o Executivo Municipal tome as providências legais cabíveis contra os proprietários de cães conduzidos nas vias e espaços públicos que infringirem o   Art. 154, parágrafo 1º, do Código de Posturas (LM 5.605/2009). “§ 1º É obrigatório o recolhimento dos resíduos fecais de animais conduzidos em espaços públicos. (Penalidade: Multa de Grau Mínimo (R$ 100,00)”.

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Justifico a presente proposição por se tratar de uma questão de saúde pública, além de deixar um aspecto negativo nas ruas e espaços públicos do nosso município. Solicitação de muitos munícipes inconformados com a situação.

 

 

                              

JUCIMAR ANTONIO MERLO

Vereador

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