#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0016
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 015/2024
PROPONENTE : Ver.ª Gioconda Carla Dal Ponte

"Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de contas mensal por entidades beneficiárias de recursos públicos municipais e dá outras providências."

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de contas mensal por entidades beneficiárias de recursos públicos municipais e dá outras providências.

 

            Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

JUSTIFICATIVA

 

O veto se dá com amparo no § 1º do art. 49, da Lei Orgânica Municipal, por ser considerado inconstitucional, conforme motivos e justificativas constantes no Parecer Jurídico nº 246, de 22/07/2024.

 

Após análise do referido Veto ao Projeto de Lei Legislativo, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

 

            É o parecer.

            Veranópolis, 29 de julho de 2024.

   

   

Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo (MDB)
Presidente

Ver.ª Maria de Lourdes Gregol (MDB)
Vice-presidente

Ver. João Guilherme Mazetto (PSD)
Relator

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