Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

064/2024 16/04/2024 0009
Ver. Cristiano Valduga Dal Pai, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Vanderlei Zanotto e Ver.ª Gioconda Carla Dal Ponte
"Ficam criados incentivos à participação das agroindústrias e expositores do município em feiras e eventos de comercialização de produtos de fabricação agroindustrial, e dá outras providências."

SR. PRESIDENTE, o Vereador subscrito vem à presença de Vossa Excelência propor que, após ouvido o Plenário seja encaminhado o seguinte.

Indicação:

  

ANTEPROJETO DE LEI LEGISLATIVO

 

Ficam criados incentivos à participação das agroindústrias e expositores do município em feiras e eventos de comercialização de produtos de fabricação agroindustrial, e dá outras providências.

 Art. 1° Ficam criados incentivos ou benefícios à participação das agroindústrias e expositores do município de Veranópolis, em feiras e eventos de comercialização de produtos de fabricação agroindustrial.

 Art. 2° Para concessão dos auxílios ou benefícios que trata o artigo anterior, serão observadas as seguintes diretrizes:

  • 1° O valor do auxílio será calculado até 50% (cinquenta por cento) do valor investido pelo empreendedor, com limite máximo de 5 VRM (cinco VRMs), Valor de Referência do Município, investidos pelo Município, para cada agroindústria beneficiada.
  • 2° O programa poderá oferecer globalmente, a título de incentivo ou benefício, os descritos a seguir:

I- Espaço em feiras e eventos: oportunizar a participação em feiras de produtores para venda direta e outras feiras e eventos que objetivam a divulgação e comercialização de produtos agroindustriais e outros do município;

II- Material de publicidade e divulgação: apoio na elaboração de folder, vídeo, jornal, banner e outros materiais de divulgação e publicidade de forma coletiva dos produtos das agroindústrias e outros produzidos no município de Veranópolis;

 III- Apoio à formação de rede: apoiar a organização e integração de rede de produtores agroindustriais locais;

IV- Transporte: auxiliar no transporte de expositores e dos seus produtos, através de veículos próprios do município ou contratados para tal finalidade  visando viabilizar a participação em eventos em outros municípios.

  • 3° Para receber qualquer tipo de incentivo e/ou benefício previsto nesta Lei, o empreendimento tem que estar de acordo com a legislação vigente, no que diz respeito aos encargos e normas de produção e comercialização.
  • 4° Os incentivos ou benefícios poderão se dar de forma direta à agroindústria ou expositor, ou indiretamente, com o pagamento da despesa necessária dentre as indicadas no § 2º.

Art. 3° Os valores expressos em VRM nesta Lei deverão ser convertidos em moeda corrente nacional, levando-se em conta o valor da mesma na data do pagamento.

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, por meio de Decreto Municipal.

 Art. 5° As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação própria da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente.

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

 

Veranópolis, 16 de Abril de 2024.

 

 

             LUIS CARLOS COMIOTTO                    CRISTIANO VADUGA DAL PAI     

Vereador                                                       Vereador

 

 

 

JOÃO G. MAZETTO                                       GIOCONDA C. DAL PONTE

Vereador                                                        Vereadora

 

 

 

VANDERLEI ZANOTTO                                  RODRIGO COSTA

                     Vereador                                                           Vereador

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente anteprojeto de lei tem por objetivo criar um programa de incentivo e/ou benefícios as agroindústrias e expositores da cidade de Veranópolis que realizam a exposição em feiras fora do Município. Considerando a visibilidade e a divulgação realizadas por essas empresas que levam o nome de Veranópolis e da qualidade dos produtos por elas ofertados e, considerando que esse tipo de produção é familiar e realizada no meio rural, é importante que o ente público busque uma alternativa de auxiliar através das sugestões que constam no corpo do anteprojeto fomentando e permitindo o crescimento desse setor tão importante.

 

Veranópolis, 16 de Abril de 2024.

 

 

  LUIS CARLOS COMIOTTO                    CRISTIANO VADUGA DAL PAI      

Vereador                                                       Vereador

 

 

 

JOÃO G. MAZETTO                                       GIOCONDA C. DAL PONTE

Vereador                                                        Vereadora

 

 

 

 

VANDERLEI ZANOTTO                                  RODRIGO COSTA

Vereador                                                           Vereador

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