Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

007/2024 21/03/2024 0007
Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa
"Prevê a prioridade de atendimento psicossocial aos pais e mães de filhos com deficiência intelectual ou múltipla."

PROJ. LEI LEGISL. Nº 7, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

Prevê a prioridade de atendimento psicossocial aos pais e mães de filhos com deficiência intelectual ou múltipla.

         Art. 1º Os pais e mães de filhos com deficiência intelectual ou múltipla deverão receber prioridade para atendimento psicossocial no âmbito do Município de Veranópolis/RS.

         Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 21 DE MARÇO DE 2024.

RODRIGO FELIPE ANGONESE COSTA

VEREADOR

 

 JUSTIFICATIVA  AO PLL 07/2024

O objetivo deste projeto de lei é garantir prioridade de atendimento psicossocial aos pais e mães que se dedicam aos filhos com deficiência intelectual ou múltipla, garantindo, assim, tratamento prioritário e qualidade de vida para estas famílias.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 21 DE MARÇO DE 2024.

RODRIGO FELIPE ANGONESE COSTA

VEREADOR

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