#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0005
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 569/2024
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Dispõe sobre a contratação temporária de excepcional interesse público."

Ementa: Dispõe sobre a contratação temporária de excepcional interesse público. ANALISTA JURÍDICO

 

JUSTIFICATIVA

 

Visando normatizar a prerrogativa de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, foi editada a Lei Municipal nº 5.814, de 07 de outubro de 2010.

A Secretaria Municipal de Governo manifesta a necessidade de criação de uma função de ANALISTA JURÍDICO, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, tendo em vista a restruturação do setor jurídico municipal, visando acompanhar o dinamismo e a crescente demanda judicial e de trabalho, buscando aumentar a eficiência, eficácia e a efetividade na defesa dos interesses municipais.

 

Parecer: Pela DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

 

            Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO do mesmo.

 

            É o parecer.

 

 

            Veranópolis, 18 de março de 2024.

   

   

Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo (MDB)
Presidente

Ver.ª Maria de Lourdes Gregol (MDB)
Vice-presidente

Ver. João Guilherme Mazetto (PSD)
Relator

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