#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0030
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 120/2017
PROPONENTE : Executivo Municipal

"INSTITUI O PROGRAMA PERMANENTE DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - FAPS, DO MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS."

Ementa: Institui o Programa Permanente de Atualização Cadastral dos Aposentados e Pensionistas, do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais – FAPS, do Município de Veranópolis.

 

            Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente Projeto de Lei tem por objetivo criar uma ferramenta de gestão de

recursos humanos denominado “Programa Permanente de Atualização Cadastral dos

aposentados e pensionistas”, com a finalidade de dar maior eficiência administrativa.

Com este programa, todo servidor inativo e pensionistas que recebam os benefícios do FAPS, ficam obrigados a realizar o recenseamento previdenciário no mínimo a cada dois anos, e um Decreto executivo irá disciplinar os prazos, formas e locais para o a realização do processo, conhecido popularmente como “prova de vida”. Frente a isso, o projeto apresenta condições legais para aprovação.

 

            Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

            É o parecer.

            Veranópolis, 04 de outubro de 2017.

   

   

Ver. Luis Carlos Comiotto (PDT)
Presidente

Ver. Leocride Bataglion (PMDB)
Vice-presidente

Ver. João Guilherme Mazetto (PSD)
Relator

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