#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0019
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 460/2023
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera Lei que dispõe sobre a remissão de créditos tributários e não-tributários."

Ementa: Altera Lei que dispõe sobre a remissão de créditos tributários e não-tributários.

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto de Lei tem por finalidade alterar a Lei que dispõe sobre a remissão de créditos tributários e não-tributários, conforme permissivo do art. 172, inciso III, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e o cancelamento de créditos não-tributários, cujos custos de cobrança na via administrativa ou judicial sejam superiores ao montante do crédito, em consonância com o inciso II, do § 3º do art. 14, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

A Lei Municipal n° 5.348/2008 prevê, atualmente, no § 2º do seu art. 2°, que não serão

encaminhados para cobrança judicial os débitos cujo valor seja inferior a R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).

Tal dispositivo busca evitar que o custo da cobrança administrativa e judicial seja superior ao valor do débito, onerando os cofres públicos.

Ocorre que referido valor mínimo está em vigor desde junho/2008, sem qualquer tipo de

atualização. Desta forma, considerando que atualmente o Município envia os débitos para protesto sem nenhum custo ao Ente Público, a Administração Municipal propõe a revisão de tal valor, que atualizado pelo IPCA resultaria em R$ 983,47, na presente data.

Para melhor aplicação e operacionalização, houvemos por bem atrelar ao Valor de Referência Municipal – VRM, fixando em1,7 VRM, que corresponde atualmente a R$ 1.001,64, e se atualiza monetariamente a cada ano, evitando sua defasagem com o transcorrer do tempo e também ficando desnecessária a elaboração de lei definindo o valor a cada ano.

 

Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

            Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

 

            É o parecer.

            Veranópolis, 31 de julho de 2023.

   

   

Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo (MDB)
Presidente

Ver.ª Maria de Lourdes Gregol (MDB)
Vice-presidente

Ver. João Guilherme Mazetto (PSD)
Relator

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