#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0003
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 005/2023
PROPONENTE : Ver. Dênis Alex de Oliveira

"Altera a Lei nº 5.605/2009 que institui o Código de Posturas do Município de Veranópolis e dá outras providências."

Ementa: Altera a lei nº 5.605/2009 que institui o  Código de Posturas do município de Veranópolis e dá outras providências.

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto tem por objetivo alterar o Código de Posturas do Munício para penalizar administrativamente aquele que maltratar ou praticar atos de crueldade contra animais.

Recentemente, a Lei Federal nº 9.605/98, que trata das sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, foi alterada pra incluir no art. 32, os §§ 1º-A  e 2º-A, especificando a pena para quem praticar atos de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar cães ou gatos de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda.

Nosso Código de Posturas veda, em seu art. 160, a qualquer pessoa, maltratar ou praticar atos de crueldade contra animais, sem, todavia, especificar qual a penalidade para tais atos.

Considerando a grande quantidade de cães no nosso canil municipal, além de projetos de cuidadores independentes, é urgente que se penalize administrativamente aquele que maltratar ou praticar atos de crueldade contra animais, principalmente com multa, que será revertida à causa animal, e arcando com os gastos veterinários, o que atualmente é bancado pela ONG Instinto Coruja e pelos cuidadores independentes.

Tal projeto, portanto, visa complementar a legislação federal e diminuir os casos de maus tratos, abandonos e crueldade contra animais.

 

Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

            Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

 

            É o parecer.

            Veranópolis, 13 de fevereiro de 2023.

   

   

Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo (MDB)
Presidente

Ver.ª Maria de Lourdes Gregol (MDB)
Vice-presidente

Ver. Suzane Bertocco (PSD)
Relator

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