Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

005/2023 06/02/2023 0003
Ver. Dênis Alex de Oliveira
"Altera a Lei nº 5.605/2009 que institui o Código de Posturas do Município de Veranópolis e dá outras providências."

PROJ. LEI LEGISL. Nº 5, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

ALTERA A LEI Nº 5.605/2009 QUE INSTITUI O  CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

         Art. 1º  Ficam inseridos os parágrafos 1º e 2º no artigo 160 da Lei Municipal nº 5.605/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                   "Art. 160 (…)

                   (...)

  • 1º O descumprimentos do disposto neste artigo acarretará ao infrator:

 

         I – multa de R$ 3.000,00 por animal maltratado, e

 

         II – obrigação de arcar com os gastos veterinários referentes aos maus tratos            causados ao animal.

 

  • 2º Os valores arrecadados com multas impostas através deste artigo serão designados ao Fundo Municipal de Proteção e Bem-estar Animal para serem           utilizados em ações informativas na comunidade e na defesa dos animais.”       (NR)

 

         Art. 2º  Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

         CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 06 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

 

DÊNIS ALEX DE OLIVEIRA
Vereador

 

JUSTIFICATIVA  AO PLL 05/2023

 

O presente projeto tem por objetivo alterar o Código de Posturas do Munício para penalizar administrativamente aquele que maltratar ou praticar atos de crueldade contra animais.

Recentemente, a Lei Federal nº 9.605/98, que trata das sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, foi alterada pra incluir no art. 32, os §§ 1º-A  e 2º-A, especificando a pena para quem praticar atos de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar cães ou gatos de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda.

Nosso Código de Posturas veda, em seu art. 160, a qualquer pessoa, maltratar ou praticar atos de crueldade contra animais, sem, todavia, especificar qual a penalidade para tais atos.

Considerando a grande quantidade de cães no nosso canil municipal, além de projetos de cuidadores independentes, é urgente que se penalize administrativamente aquele que maltratar ou praticar atos de crueldade contra animais, principalmente com multa, que será revertida à causa animal, e arcando com os gastos veterinários, o que atualmente é bancado pela ONG Instinto Coruja e pelos cuidadores independentes.

Tal projeto, portanto, visa complementar a legislação federal e diminuir os casos de maus tratos, abandonos e crueldade contra animais.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 06 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

 

DÊNIS ALEX DE OLIVEIRA
Vereador

 

Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 10/02/2023 às 10:18:11.
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