Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

015/2023 30/01/2023 0002
Ver. Aristeu André Caron, Ver. Cristiano Valduga Dal Pai, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Luis Carlos Comiotto e Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa
"Moção de Repúdio ao Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, que suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, bem como restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro, suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores, e institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003."

SR. PRESIDENTE, o Vereador subscrito vem à presença de Vossa Excelência propor que, após ouvido o Plenário seja encaminhado o seguinte.

Moção:

  

MOÇÃO DE REPÚDIO

 

            Com base no Art. 127 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, propomos ao Plenário a presente Moção de Repúdio ao Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, que suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, bem como restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro, suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores, e institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

Solicitamos que após os trâmites regimentais, seja encaminhada cópia da presente ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados.

 

E-mail: [email protected]

E-mail: [email protected]

 

 

            JUSTIFICATIVA

           

O Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, exorbita o poder regulamentar atribuído ao Poder Executivo.

 

O Decreto fere os Art. 170 e o Art. 217 da Constituição Federal, constituindo nítido cerceamento da liberdade econômica, impactando diretamente na atividade econômica legalmente desempenhada por cerca de 3,7 milhões de pessoas no país, entre comerciantes, instrutores, fabricantes, além de toda uma rede de serviços derivados que geram em arrecadações aproximadamente 4,7% do PIB nacional, cerceia expressamente a atividade de desporto legalmente constituída, como sendo de dever do Estado em fomentar práticas esportivas formais e não formais, impactando diretamente cerca de 1 milhão de atletas, devidamente cadastrados conforme  exigências legais previstas.

Não bastasse isso, o referido Decreto fere diretamente a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que autoriza a aquisição de armas de fogo pela população civil, desde que cumpridas as exigências legais, violando, também, o Referendo Popular de 23 de outubro de 2005, onde de 84% dos gaúchos e 63,94% dos brasileiros votaram por manter o livre direito ao comercio de armas e munições de forma legal no Brasil.

 

Se mantido o Decreto 11.366/23, será o fim do Tiro desportivo no Brasil, esporte que justamente trouxe ao Brasil a primeira medalha em Jogos Olímpicos. Tal fato ocorreu nas Olimpíadas da Antuérpia, em 1920, onde o atleta Afrânio Antônio da Costa, conquistou a medalha de prata no tiro esportivo com pistola.

 

Diante desse quadro, razão pela qual rogamos aos ilustres vereadores que votem favoravelmente a Moção de repúdio do Decreto nº 11.366, de 2023 ora apresentado.

 

         CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 30 DE JANEIRO DE 2023.

 

 

JOÃO GUILHERME MAZETTO                   RODRIGO ANGONESE COSTA,

VEREADOR                                                  VEREADOR.

 

CRISTIANO VALDUGA DAL PAI,                           VANDERLEI ZANOTTO,

VEREADOR                                                         VEREADOR

 

LUIS CARLOS COMIOTTO,

VEREADOR

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