Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

001/2023 16/01/2023 0001
Ver. Aristeu André Caron
"Concede a revisão geral anual dos vencimentos do quadro de cargos do Legislativo Municipal."

         Art. 1º Os vencimentos dos cargos que compõem o quadro de cargos do Legislativo Municipal ficam reajustados conforme tabela abaixo:

VIGÊNCIA

VALOR (DO PERCENTUAL)

VALOR DO SUBSÍDIO

DO SECRETÁRIO GERAL

A partir de 1º/01/2023

6,5% = R$ 313,92

R$ 5.143,48

DO COORDENADOR DE GABINETE

A partir de 1º/01/2023

6,5% = R$ 205,76

R$ 3.371,25

                               DO ASSESSOR JURÍDICO

A partir de 1º/01/2023

6,5% = R$ 235,19

R$ 3.853,45

                             DO ASSESSOR DE IMPRENSA

A partir de 1º/01/2023

6,5% = R$ 206,31

R$ 3.380,27

         Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão contabilizadas pelas dotações orçamentárias próprias.

 

         Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

         CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 10 DE JANEIRO DE 2023.

ARISTEU ANDRÉ CARON
Presidente da Câmara de Vereadores de Veranópolis

 

 

JUSTIFICATIVA

                        O presente projeto de Lei Legislativo tem por objetivo fazer a Revisão Anual dos vencimentos do quadro de cargos do Legislativo Municipal em 6,5% em janeiro de 2023 com a finalidade de recuperar a perda do valor aquisitivo da moeda dentro das possibilidades.

 

                         Pelo exposto acima, elaboramos o presente projeto de Lei para que sofra as tramitações legais desta casa Legislativa.

 

          CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 10 DE JANEIRO DE 2023.

ARISTEU ANDRÉ CARON
Presidente da Câmara de Vereadores de Veranópolis

Documento publicado digitalmente por PAULA NETSON SALLA em 16/01/2023 às 10:01:48.
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