Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

011/2022 01/08/2022 0021
Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo
"Autoriza a Câmara de Vereadores de Veranópolis a integrar e participar do Parlamento Regional da Serra Gaúcha, bem como permite o repasse financeiro mensal a tal entidade e dá outras providências."

         Art. 1º Fica a Câmara de Vereadores de Veranópolis/RS, autorizada a integrar e participar do Parlamento Regional da Serra Gaúcha (associação civil sem fins lucrativos), nos moldes do Estatuto Social da entidade.

         Art. 2º O repasse financeiro à entidade será realizado mensalmente, no valor inicial de R$ 200,00 (duzentos reais), a iniciar no mês de agosto de 2022, reajustado conforme o valor fixado pela Assembleia Geral da entidade.

         Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta da dotação específica, consignada no orçamento da Câmara de Vereadores de Veranópolis, suplementada se necessário.

         Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            

 

    CÂMARA DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, aos 29 de Julho de 2022.

 

MARA LOURDES GARIB GUZZO
Presidente da Câmara de Vereadores de Veranópolis

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto de Lei Legislativo tem por objetivo autorizar a integração e a participação do Legislativo Municipal de Veranópolis/RS ao Parlamento Regional da Serra Gaúcha, tendo em vista que será benéfico ao Município estar inserido em um fórum de ideias maior do que a respectiva cidade, podendo em conjunto com outros municípios obter verbas e concretizar projetos que sozinhos muito possivelmente não conseguiriam.

 

Ademais, autoriza o Legislativo a gastar mensalmente o valor de R$ 200,00 que é justamente para a manutenção do Parlamento.

 

Veranópolis, 29 de julho de 2022.

 

MARA LOURDES GARIB GUZZO

Presidente da Câmara de Vereadores de Veranópolis

   

Documento publicado digitalmente por PAULA NETSON SALLA em 01/08/2022 às 11:02:23.
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