Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

002/2022 21/02/2022 0006
Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo
"Adota a IN RFB n.º 1.234/2012 para fins de IRRF nas contratações de bens e na prestação de serviços realizadas pela Câmara Municipal de Vereadores de Veranópolis."

DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

 

ADOTA A IN RFB N.º 1.234/2012 PARA FINS DE IRRF NAS CONTRATAÇÕES DE BENS E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REALIZADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS.

 

 

            A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 158, inciso I, da Constituição da República, que atribui aos Municípios a titularidade do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

 

CONSIDERANDO a tese fixada no Tema n.º 1130 da Repercussão Geral que deu interpretação conforme à Constituição Federal do art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996 para atribuir aos Municípios a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços e possibilitar a utilização do mesmo regramento aplicado pela União, no caso, a Instrução Normativa RFB n.º 1.234/2012;

 

CONSIDERANDO que o Imposto de Renda Retido na Fonte é de competência mensal, o que exige a imediata adequação dos procedimentos para fins de aplicação do novo regramento aos contratos em curso com vistas a assegurar o cumprimento do disposto no art. 11 da LRF (LC n.º 101/2000), DECRETA:

 

Art. 1º - Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, a Câmara de Vereadores de Veranópolis/RS, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012.

 

Art. 2º - Todos os contratados deverão ser notificados do disposto neste Decreto para que, quando do faturamento dos bens e serviços prestados, passem a observar o disposto na IN RFB n. 1.234/2012 a fim de viabilizar o cumprimento do art. 1° deste Decreto.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, aos 21 de Fevereiro de 2022.

 

           

                                       MARA LOURDES GARIB GUZZO,

                        Presidente da Câmara de Vereadores de Veranópolis

 

Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 04/03/2022 às 13:52:12.
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