#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0002
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 189/2022
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais."

Ementa: Altera lei que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos municipais.

            Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente Projeto de Lei tem por finalidade revogar o Art. 66, da Lei Municipal nº 2.563, de 17 de fevereiro de 1992, que Dispõe Sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, que possui a seguinte redação:

"Art. 66 A maior remuneração mensal atribuída a cargo público não poderá ser superior a quinze vezes o valor do menor padrão de vencimentos."

O único cargo que atualmente ultrapassa esse limite é o cargo de Médico 40 horas, cujo padrão de vencimentos corresponde a 21 SRM. Quando de sua criação, em 2013, o valor foi instituído na razão proporcional dos demais cargos de médico com carga horária semanal menor.

Salientamos que esse dispositivo limitador não se caracteriza por ser um princípio legal previsto em nenhuma legislação superior, tendo sito estabelecido pelo legislador na época da elaboração do Estatuto, em 1992, seguindo orientações, talvez, de antigos Estatutos de Servidores vigentes anteriormente.

 

            Após análise do referido Projeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

            É o parecer.

            Veranópolis, 03 de fevereiro de 2022.

 

   

   

Ver. João Guilherme Mazetto (PSD)
Presidente

Ver.ª Maria de Lourdes Gregol (MDB)
Vice-presidente

Ver. Cristiano Valduga Dal Pai (PDT)
Relator

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