#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0029
PROCESSO : Moção n.º 161/2021
PROPONENTE : Ver. Cristiano Valduga Dal Pai, Ver. Aristeu André Caron, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Vanderlei Zanotto, Ver.ª Adriane Maria Parise , Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo e Ver.ª Maria de Lourdes Gregol

"Moção de Apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 146/2021, que altera a Lei nº 13.821/2011, que cria o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado, altera seu Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas”."

Moção de Apoio: Com base no Art. 127 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, propomos ao Plenário Moção de Apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 146/2021, que altera a Lei nº 13.821/2011, que cria o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado, altera seu Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas”.

            Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

JUSTIFICATIVA

 

Apresentamos esta Moção de Apoio à aprovação integral do Projeto de Lei nº 146/2021, que altera a Lei nº 13.821, de 25 de outubro de 2011, que cria o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado, altera seu Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, requerendo, aos Deputados Estaduais que compõem a Assembleia Legislativa do RS, sua aprovação completa.

O referido Projeto de Lei não possui repercussão orçamentária imediata, em consonância com o que diz a Lei Complementar nº 173/2020 (Lei Mansuetto) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). O referido projeto tem como objetivos tornar a carreira das servidoras e dos servidores da Defensoria Pública do Estado atrativa; reduzir o número extremamente alto de exonerações que ocorrem; garantir a permanência de servidores em locais distantes dos grandes centros; modernizar as regras de movimentação na carreira, de modo a privilegiar o merecimento e a qualificação continuada dos servidores, entre outros. Essas alterações terão impacto imediato na população atendida pela Defensoria Pública do Estado, uma vez que os serviços prestados pela Instituição serão fortalecidos pela qualificação cada vez maior de quem a atende e pela garantia de continuidade da excelência do serviço prestado pela DPE-RS.

Cabe aqui lembrar também que o referido projeto é fruto de amplo debate entre a Administração Superior da Defensoria Pública e a entidade representativa dos servidores e que tem o apoio irrestrito da categoria para aprovação na nossa Assembleia Legislativa.

 

            Após análise da referida Moção de Apoio, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO da mesma.

 

            É o parecer.

 

            Veranópolis, 18 de outubro de 2021.

   

   

Ver. João Guilherme Mazetto (PSD)
Presidente

Ver.ª Maria de Lourdes Gregol (MDB)
Vice-presidente

Ver.ª Adriane Maria Parise (MDB)
Relator

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