#CAMARA#

Comissão de Serviços Públicos

ATA : Nº 0025
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 130/2021
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Poder Executivo Municipal, a outorgar concessão dos serviços de instalação, operação e manutenção de Cemitérios particulares e dá outrasprovidencias."

Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal, a outorgar concessão dos serviços de instalação, operação e manutenção de Cemitérios particulares e dá outras providencias.

 

JUSTIFICATIVA

 

A constituição Federal ainda que de forma não direta e especifica, ainda assim atribuiu aos municípios à competência legislativa e material para regular o serviço funerário, por dizer respeito à atividade de interesse local nos moldes do art. 30, inciso I e V, sendo que dai decorre a implantação e administração de cemitérios, organização de velórios, o transporte de cadáveres, regulamentação dos tipos de urna, cova, distância, isolamento dos sepulcros medidas fitossanitárias, etc.

Pela ordem constitucional em vigor o Poder Público pode prestar os serviços públicos de forma direta ou indireta, por meio de delegação à iniciativa privada, sob a forma de concessão permissão ou autorização.

Portanto, especificamente no que tange ao cemitério e seus serviços consectários, nada impede que sejam concedidos ou permitidos a particulares, uma vez que não se trata dos denominados serviços próprios ou indelegáveis da administração pública, desde que exista previa autorização legislativa e certame licitatório.

 

Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

            Após análise do referido Projeto de Lei, as Comissões de Serviços Públicos e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO da mesma.

 

            É o parecer.

 

            Veranópolis, 06 de setembro de 2021.

   

   

Ver.ª Adriane Maria Parise (MDB)
Presidente

Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa (PSD)
Vice-Presidente

Ver. Aristeu André Caron (PTB)
Relator

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