#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0024
PROCESSO : Moção n.º 139/2021
PROPONENTE : Ver. Cristiano Valduga Dal Pai, Ver. Aristeu André Caron, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Vanderlei Zanotto, Ver.ª Adriane Maria Parise , Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo e Ver.ª Maria de Lourdes Gregol

"Propomos ao Plenário Moção de Apoio em defesa da Valorização do Salário Mínimo Regional, solicitando aos Deputados Estaduais para que construam uma proposta de reajuste que minimamente reponha a inflação deste período, revisando, contemplando o que não foi concedido ainda no ano passado (4,5%) e a inflação acumulada para fevereiro deste ano (5,53%), para que seja reposta a inflação do período dos últimos dois anos, onde tivemos um reajuste do custo da cesta básica que ultrapassou os 32,5%, segundo cálculos do DIEESE."

Moção de Apoio: Com base no Art. 127 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, propomos ao Plenário Moção de Apoio em defesa da Valorização do Salário Mínimo Regional, solicitando aos Deputados Estaduais para que construam uma proposta de reajuste que minimamente reponha a inflação deste período, revisando, contemplando o que não foi concedido ainda no ano passado (4,5%) e a inflação acumulada para fevereiro deste ano (5,53%), para que seja reposta a inflação do período dos últimos dois anos, onde tivemos um reajuste do custo da cesta básica que ultrapassou os 32,5%, segundo cálculos do DIEESE.

 

            Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

JUSTIFICATIVA

 

O Salário Mínimo Regional passou a ser aplicado no Rio Grande do Sul a partir de 2001, tendo por base a Lei Complementar Federal nº 103, de 14 de julho de 2000, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir piso salarial por meio de Projeto de Lei do Poder Executivo Estadual e, desde então, tem exercido um importante papel na vida dos que mais precisam do estado como instrumento harmonizador do equilíbrio social e no desenvolvimento das economias locais.

O Salário Mínimo Regional é destinado aos empregados que não tenham piso salarial definido em Lei Federal, Convenção ou acordo coletivo de trabalho, atingindo desta forma os trabalhadores que não possuem entidades sindicais, como os domésticos ou categorias mais frágeis e de menor poder de organização.

A valorização do Salário Mínimo Regional significa um poderoso instrumento de democratização da renda, desenvolvimento regional e melhoria da qualidade de vida para mais de 1,5 milhões de trabalhadores gaúchos. Auxilia na estabilidade da economia, na medida em que este sistema tem o potencial de gerar uma sólida circulação da demanda de consumo para um crescimento sustentável, baseada no fortalecimento do poder de compra e demanda agregada, servindo como alavanca para fazer a roda da economia girar.

Em suas cinco faixas, leva em conta as peculiaridades e complexidades do trabalho de cada categoria, como domésticos, rurais, do comercio, indústria, serviços e até os com formação técnica mais avançada. Portanto, ajuda a dinamizar a economia e combater as desigualdades, interferindo diretamente para que os índices de desemprego em nosso estado, estejam bem abaixo da média nacional, que é de 14,7%.

Cabe salientar que os estados de SC e PR concederam, neste mesmo período, índices acima da inflação de 10,62% e 12,29% respectivamente, aos seus Salários Mínimos Regionais, registrando aumento no nível de emprego.

Por todos estes fatores, é inadmissível que este importante instrumento seja atrofiado ou até mesmo extinto, um vez que em 2020 não houve reajuste e neste ano (2021) teve um reajuste proposto de apenas 2,75%, que será debatido e votado pelos Deputados Estaduais.

Valorizar o Salário Mínimo Regional é apostar na valorização do trabalho que, junto a um projeto de desenvolvimento que priorize os setores produtivos e maior apoio a pequena e média empresa, permitirá à economia do estado construir as condições básicas para gerar mais empregos e para recolocar o Rio Grande nos trilhos do desenvolvimento.

 

            Após análise da referida Moção de Apoio, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

 

            É o parecer.

            Veranópolis, 30 de agosto de 2021.

   

   

Ver. João Guilherme Mazetto (PSD)
Presidente

Ver.ª Maria de Lourdes Gregol (MDB)
Vice-presidente

Ver.ª Adriane Maria Parise (MDB)
Relator

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