Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

117/2021 16/07/2021 0021
Ver. Cristiano Valduga Dal Pai, Ver. Aristeu André Caron, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Vanderlei Zanotto, Ver.ª Adriane Maria Parise , Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo e Ver.ª Maria de Lourdes Gregol
"Autoriza o municipio a repassar auxilio financeiro a Associação Esportiva Recreativa e Cultural Haliança (cnpj nº 35.941.464/0001-87) para custear despesas com arbitragens no torneio Tales Ferreira Goulart (CNPJ nº 16.837.060/0001-01) até o limite desta lei”"

SR. PRESIDENTE, o Vereador subscrito vem à presença de Vossa Excelência propor que, após ouvido o Plenário seja encaminhado o seguinte.

Indicação:

  

ANTEPROJETO DE LEI LEGISLATIVO

 

AUTORIZA O MUNICIPIO A REPASSAR AUXILIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA RECREATIVA E CULTURAL HALIANÇA (CNPJ Nº 35.941.464/0001-87) PARA CUSTEAR DESPESAS COM ARBITRAGENS NO TORNEIO TALES FERREIRA GOULART (CNPJ Nº 16.837.060/0001-01) ATÉ O LIMITE DESTA LEI”.

 

Art. 1º - Fica o Município autorizado a repassar auxilio financeiro a Associação Esportiva Recreativa e Cultural Haliança (CNPJ nº 35941464/0001-87) no valor de R$ 9.380,00 para suportar despesas de arbitragem.

 

Parágrafo Único. O recurso, objeto deste artigo, será destinado a pagamento dos profissionais de arbitragem, que atuarão durante o Torneio Tales Ferreira Goulart (CNPJ nº 16837060/0001-01).

 

Art. 2º - A associação deverá apresentar a prestação de contas do valor repassado em até 30 dias após o término do campeonato.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas por Dotação Orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Veranópolis, 14 de Julho de 2021.

 

 

CRISTIANO V. DAL PAI           RODRIGO COSTA           MARA L. G. GUZZO

Presidente                                      Vereador                                     Vereadora

 

 

MARIA DE L. GREGOL           VANDERLEI ZANOTTO    JOÃO G. MAZETTO

Vereadora                                             Vereador                                   Vereador

 

 

ADRIANE M. PARISE               ARISTEU A. CARON          LUIS C. COMIOTTO

Vereadora                                               Vereador                                   Vereador

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

A presente lei visa a autorização para o repasse máximo de R$ 9.380,00 para a Associação Esportiva Recreativa e Cultural Haliança (CNPJ nº 35941464/0001-87) para fins de custeio da arbitragem no Torneio Tales Ferreira Goulart (CNPJ nº 16837060/0001-01).

O torneio terá inicio em julho do corrente ano e terá a participação da equipe veranense.

            O Haliança é uma associação que desenvolve o esporte dentro de um bairro carente da cidade, propiciando que pessoas das mais variadas idades pratiquem atividade física, assim, com a finalidade de incentivar ainda mais a prática esportiva e o desenvolvimento da própria associação, pedimos seja reencaminhado pelo Executivo este projeto, agora como Projeto de Lei do Executivo, para fins de aprovação junto a Casa.

Veranópolis, 14 de Julho de 2021.

 

 

CRISTIANO V. DAL PAI           RODRIGO COSTA           MARA L. G. GUZZO

Presidente                                      Vereador                                     Vereadora

 

 

 

MARIA DE L. GREGOL           VANDERLEI ZANOTTO      JOÃO G. MAZETTO

Vereadora                                             Vereador                                   Vereador

 

 

 

ADRIANE M. PARISE               ARISTEU A. CARON          LUIS C. COMIOTTO

Vereadora                                               Vereador                                   Vereador

Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 16/07/2021 às 13:21:24.
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