#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0019
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 095/2021
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Dispõe sobre a contratação temporária de um atendente de farmácia para a Secretaria Municipal da Saúde."

Ementa: Dispõe sobre a contratação temporária de um atendente de farmácia para a Secretaria Municipal da Saúde.

 

JUSTIFICATIVA

 

A lei municipal nº 5.814, de 07 de outubro de 2010, que disciplina a contratação de pessoal pelo Município do Veranópolis, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, em seu Art. 2º, Caracteriza a excepcionalidade do interesse público para a contratação de serviços pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA): V - preenchimento de vagas decorrentes de exoneração, demissão ou falecimento de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, até a realização de concurso público.

Desta forma, justificamos que em virtude da exoneração, a pedido de servidor efetivo ocupante desse cargo, se faz necessário a reposição, de forma temporária, até a possibilidade de provimento por concurso público.

Por isso, visando manter o serviço à população, estamos solicitando autorização para contratação temporária de profissional dessa área.

 

Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

            Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

 

            É o parecer.

 

            Veranópolis, 05 de julho de 2021.

   

   

Ver. João Guilherme Mazetto (PSD)
Presidente

Ver.ª Maria de Lourdes Gregol (MDB)
Vice-presidente

Ver.ª Adriane Maria Parise (MDB)
Relator

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