Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

074/2021 27/04/2021 0013
Ver. Cristiano Valduga Dal Pai, Ver. Aristeu André Caron, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Vanderlei Zanotto, Ver.ª Adriane Maria Parise , Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo e Ver.ª Maria de Lourdes Gregol
"MOÇÃO DE APOIO ao pedido da OAB/RS de reabertura dos fóruns e de retomada dos prazos dos processos físicos no Poder Judiciário gaúcho, encaminhando tal pedido ao Conselho Nacional de Justiça e ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul."

SR. PRESIDENTE, o Vereador subscrito vem à presença de Vossa Excelência propor que, após ouvido o Plenário seja encaminhado o seguinte.

Indicação:

  

INDICAÇÃO

 

            Com base no Art. 127 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, propomos ao Plenário, MOÇÃO DE APOIO ao pedido da OAB/RS de reabertura dos fóruns e de retomada dos prazos dos processos físicos no Poder Judiciário gaúcho, encaminhando tal pedido ao Conselho Nacional de Justiça e ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

 

            JUSTIFICATIVA

 

São muitos os casos de advogados e advogadas que precisaram fechar os escritórios, pois com os processos físicos parados, não puderam garantir os seus honorários, que constituem seu direito, e são verba alimentar.

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier em noticia extraída do site da OAB/RS elencou a unanimidade no relato dos colegas de todo o Estado:

 “Infelizmente, a advocacia gaúcha enfrenta, hoje, a impossibilidade de garantir o acesso à Justiça e obter prestação jurisdicional por completo. Apesar da evolução do processo eletrônico no Judiciário gaúcho, a demanda de processos físicos ainda é a maioria. Portanto, garantir o acesso aos fóruns e aos processos físicos nada mais é do que o acesso à Justiça, que tem como finalidade maior garantir a defesa dos direitos da cidadania”, destacou Breier.

Desta forma, é insustentável manter as instalações físicas do Poder Judiciário completamente fechadas, com entraves e postergação à prática de atos processuais, bem como permanecer suspensa a tramitação de processos físicos num quadro de pandemia, que recebeu avanço recente de medidas adotadas pelo Poder Executivo do Estado, conforme publicado no Decreto 55.852, que restabeleceu a possibilidade do retorno às aulas presenciais.

 

CRISTIANO V. DAL PAI           RODRIGO COSTA                        MARA L. G. GUZZO

Presidente                                      Vereador                                     Vereadora

 

 

 

MARIA DE L. GREGOL               VANDERLEI ZANOTTO               JOÃO G. MAZETTO

Vereadora                                             Vereador                                   Vereador

 

 

 

ADRIANE M. PARISE                   ARISTEU A. CARON                   LUIS C. COMIOTTO

Vereadora                                               Vereador                                   Vereador

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