Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

110/2017 25/09/2017 0029
Comissão de Constituição e Justiça e Comissão de Finanças, Orçamento e Contas
"Emenda Supressiva - PL 110/2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS COM O PROJETO "

Ementa: Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas com o Projeto “Grupo para Gestantes: Para uma Vida Bem-Vinda!”.

 

EMENDA SUPRESSIVA/MODIFICATIVA

  Emenda SUPRESSIVA/MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Executivo nº 110/ 2017.

            Suprime e modifica a redação do Art. 2º do Projeto de Lei Executivo supracitado, passando o mesmo a assumir a seguinte redação:

Art. 2º - As despesas de que trata esta Lei totalizam até o limite de R$ 5.560,00 (cinco mil, quinhentos e sessenta reais) e serão realizadas conforme seguinte plano de aplicação:

DESPESA

VALOR (R$)

Material de Consumo

1.000,00

100 Brindes/Bolsa Maternidade

4.560,00

TOTAL

5.560,00

Considerando as alterações sugeridas a serem apreciadas e deliberadas em Plenário, apresenta-se parecer pela APROVAÇÃO do referido Projeto de Lei com a devida Emenda Supressiva/Modificativa.

            Plenário da Câmara de Vereadores de Veranópolis, aos 21 de setembro de 2017.

Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 29/09/2017 às 16:31:26.
Chave SHA256 para verificação de integridade desta publicação e3b0c44298fc1c149afbf4c8996fb92427ae41e4649b934ca495991b7852b855.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 1230.