#CAMARA#

Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas

ATA : Nº 0001
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 001/2021
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Dispõe sobre a concessão de descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano e dá outras providências."

Ementa: Dispõe sobre a concessão de descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano e dá outras providências.

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer a data base para arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Taxas de Serviços Urbanos - TSU, de que tratam os artigos 302 e 303 da Lei Municipal nº 7.100, de 20 de dezembro de 2017, que disciplina o Sistema Tributário do Município de Veranópolis e autorizar a concessão de desconto e o valor mínimo de cada parcela.

Os descontos de que trata esta Lei somente se aplicam aos contribuintes que efetuarem o pagamento em quota única, desde que o imóvel não possua débitos vencidos, relativos ao referido imposto, junto ao erário Municipal.

 

Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

            Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

 

            É o parecer.

 

 

            Veranópolis, 11 de janeiro de 2021.

   

   

Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo (PMDB)
Presidente

Ver. Vanderlei Zanotto (PP)
Vice-presidente

Ver. Luis Carlos Comiotto (PDT)
Relator

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