#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0032
PROCESSO : Emenda n.º 471/2020
PROPONENTE : Ver. Alcides Rigo, Ver. Aristeu André Caron, Ver. Danilo Balotin, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Jucimar Antônio Merlo, Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Thomas Schiemann e Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo

"Emenda Supressiva nº 07 - PL 471/2019 Dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental e Rural Integrado - PDDUARI do Município de Veranópolis, estabelecendo as diretrizes gerais da política municipal de desenvolvimento territorial, e dá outras providências."

Ementa: Suprime a alínea “d” do Inciso III do Artigo 58 do Projeto de Lei do Executivo nº 471 e Reclassifica as Alíneas Seguintes.

 

            Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

JUSTIFICATIVA

 

Os edis acreditam que o próprio mercado irá regular a compra e venda dos imóveis particulares e sua consequente utilização, não vendo o Legislativo com bons olhos o uso de métodos coercitivos contra os proprietários que não utilizam os bens, o que basicamente a redação da excluída alínea “d“ intentava por vias gerais.

 

            Após análise da referida Emenda ao Projeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO da mesma.

 

            É o parecer.

 

            Veranópolis, 23 de novembro de 2020.

   

   

Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo (PMDB)
Presidente

Ver. Aristeu André Caron (PTB)
Vice-presidente

Ver. João Guilherme Mazetto (PSD)
Relator

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