Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

471/2020 05/11/2020 0032
Ver. Alcides Rigo, Ver. Aristeu André Caron, Ver. Danilo Balotin, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Jucimar Antônio Merlo, Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Thomas Schiemann e Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo
"Emenda Substitutiva nº 17 - PL 471/2019 Dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental e Rural Integrado - PDDUARI do Município de Veranópolis, estabelecendo as diretrizes gerais da política municipal de desenvolvimento territorial, e dá outras providências."

Ementa: Substituiu a redação do artigo 121 do Projeto de Lei nº 471, que passa a ter o seguinte teor:

 

EMENDA SUBSTITUTIVA

 

            Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 471, de 04 de novembro de 2019, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 121 - A contrapartida financeira, que corresponde à outorga onerosa de potencial construtivo adicional, será calculada segundo a seguinte equação:

 

CF = VT x ΔIA onde,

ΔIA = (IAp/IAm)-1

CF = Contrapartida financeira

VT = Valor do terreno estimado de acordo com a avaliação técnica do município.

ΔIA= Variação do índice de aproveitamento.

IAp = Índice de Aproveitamento pretendido.

IAm = Índice de Aproveitamento máximo permitido.

 

 

Justificativa

 

Excluímos a possibilidade de contrapartida imobiliária para fins de outorga onerosa de potencial construtivo adicional para fins de impossibilitar o município de receber imóveis, que muitas vezes poderiam ficar ociosos, bem como em recebendo somente valores em espécie, o ente público terá um incremento de receitas para fins de investimentos.

 

No tocante ao Valor do Terreno (VT), quem fará a avaliação é a equipe técnica do município, tendo em vista que a previsão anterior era que o beneficiário fizesse a avaliação, mas por fim cabia ao município homologar ou não, assim, não se faz necessário manter tal disposição.

 

Os parágrafos também foram excluídos, pois suprimida a possibilidade de recebimento de imóveis.

 

Veranópolis, 15 de outubro de 2020.

 

 

 

LUIS C. COMIOTTO            RODRIGO COSTA           MARA L. G. GUZZO

Presidente                              Vereador                               Vereadora

 

 

THOMAS SCHIEMANN        JUCIMAR A. MERLO        JOÃO G. MAZETTO

Vereador                                  Vereador                                 Vereador

 

 

DANILO BALOTIN                   ALCIDES RIGO                   ARISTEU A. CARON

Vereador                                    Vereador                                Vereador

 

Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 09/11/2020 às 15:44:46.
Chave SHA256 para verificação de integridade desta publicação e3b0c44298fc1c149afbf4c8996fb92427ae41e4649b934ca495991b7852b855.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 10701.