Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

471/2020 05/11/2020 0032
Ver. Alcides Rigo, Ver. Aristeu André Caron, Ver. Danilo Balotin, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Jucimar Antônio Merlo, Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Thomas Schiemann e Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo
"Emenda Supressiva nº 07 - PL 471/2019 Dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental e Rural Integrado - PDDUARI do Município de Veranópolis, estabelecendo as diretrizes gerais da política municipal de desenvolvimento territorial, e dá outras providências."

Ementa: Suprime a alínea “d” do Inciso III do Artigo 58 do Projeto de Lei do Executivo nº 471 e Reclassifica as Alíneas Seguintes.

 

EMENDA SUPRESSIVA

 

            Emenda Supressiva ao Projeto de Lei nº 471, de 04 de novembro de 2019, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 58º  Consoante os objetivos gerais da política urbana, o ordenamento territorial

obedecerá seguintes diretrizes:

I - Planejamento do desenvolvimento da cidade, da distribuição espacial da população e

das atividades econômicas do Município, de modo a evitar e corrigir as distorções do

crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;

II - Integração e complementaridade entre a destinação da porção urbanizada do

território e a área de proteção e recuperação dos mananciais;

III - Ordenação e controle do uso do solo, de forma a combater e evitar:

  1. a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;
  2. b) a proximidade ou conflitos entre usos e atividades incompatíveis ou inconvenientes;
  3. c) o uso ou aproveitamento excessivos ou inadequados em relação à infraestrutura

urbana;

  1. d) a deterioração das áreas urbanizadas e dotadas de infraestrutura, especialmente as

centrais;

  1. e) o uso inadequado dos espaços públicos;
  2. f) a poluição e a degradação ambiental.

 

 

Justificativa

 

Os edis acreditam que o próprio mercado irá regular a compra e venda dos imóveis particulares e sua consequente utilização, não vendo o Legislativo com bons olhos o uso de métodos coercitivos contra os proprietários que não utilizam os bens, o que basicamente a redação da excluída alínea “d“ intentava por vias gerais.

 

Veranópolis, 13 de outubro de 2020.

 

 

    

 

LUIS C. COMIOTTO            RODRIGO COSTA           MARA L. G. GUZZO

Presidente                              Vereador                           Vereadora

 

 

THOMAS SCHIEMANN        JUCIMAR A. MERLO        JOÃO G. MAZETTO

Vereador                                  Vereador                               Vereador

 

 

DANILO BALOTIN                   ALCIDES RIGO                   ARISTEU A. CARON

Vereador                                    Vereador                                Vereador

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