Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

471/2020 05/11/2020 0032
Ver. Alcides Rigo, Ver. Aristeu André Caron, Ver. Danilo Balotin, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Jucimar Antônio Merlo, Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Thomas Schiemann e Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo
"Emenda Aditiva nº 06 - PL 471/2019 Dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental e Rural Integrado - PDDUARI do Município de Veranópolis, estabelecendo as diretrizes gerais da política municipal de desenvolvimento territorial, e dá outras providências."

Ementa: Acrescenta o Inciso X no Artigo 45 do Projeto de Lei nº 471, de 04 de novembro de 2019.

 

EMENDA ADITIVA

 

            Emenda aditiva ao Projeto de Lei nº 471, de 04 de novembro de 2019:

 

Art. 45º  São objetivos da Política Municipal do Meio Ambiente:

I - Qualificar o território municipal, através da valorização do patrimônio ambiental;

II - Promover suas potencialidades;

III - Garantir sua perpetuação e superação dos conflitos referentes à poluição, degradação do meio ambiente e saneamento;

IV - Preservar os elementos naturais: ar, água, solo e subsolo, fauna, flora; assim como

os demais ecossistemas originais indispensáveis à manutenção da biodiversidade ou à

proteção das espécies ameaçadas de extinção;

V - Conservar as manifestações fisionômicas que representam marcos referenciais da

paisagem, que sejam de interesse proteger, preservar e conservar, a fim de assegurar novas condições de equilíbrio urbano, essenciais à sadia qualidade de vida;

VI - Preservar a vegetação de interesse ambiental, considerando sua importância para a

paisagem, para a preservação do solo e para a manutenção do ciclo hidrológico da qualidade climática e da fauna;

VII - Controlar o ambiente urbano, considerando as atividades humanas e

compatibilizando-as com a qualidade ambiental, garantindo posturas de controle da produção, emissão e destinação de resíduos, na geração de ruídos e no combate à poluição visual;

VIII - Incentivar o plantio de árvores que contribuam para o equilíbrio do ecossistema;

IX - Garantir a implementação das diretrizes contidas na Política Nacional do Meio

Ambiente, Política Nacional de Recursos Hídricos, Política Nacional de Saneamento,

Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar, Lei Orgânica do Município, Código Municipal de Postura e Meio Ambiente, o Plano Ambiental, Plano de Saneamento Básico, Plano Municipal de Arborização urbana e demais normas correlatas e regulamentares da legislação federal e da legislação estadual, no que couber;

X – Incentivar a implantação de composteiras e a construção de cisternas no meio rural.

 

 

Justificativa

 

Necessário o incentivo a construção de composteiras, pois tal técnica de decomposição do lixo orgânico cria um adubo de baixo impacto para o meio ambiente e que pode ser usado nas lavouras, bem como este lixo quando é tratado adequadamente não se torna uma fonte poluidora.

 

Quanto as cisternas, elas coletam a agua da chuva e servem para irrigação das plantações e até mesmo dos jardins, evitando o consumo de água potável quando não se mostra necessário, sendo importante agente de desenvolvimento sócio econômico, atuando diretamente na qualidade de vida dos agricultores.

 

Veranópolis, 13 de outubro de 2020.

 

 

 

LUIS C. COMIOTTO            RODRIGO COSTA           MARA L. G. GUZZO

Presidente                              Vereador                           Vereadora

 

 

THOMAS SCHIEMANN        JUCIMAR A. MERLO        JOÃO G. MAZETTO

Vereador                                  Vereador                               Vereador

 

 

DANILO BALOTIN                   ALCIDES RIGO                   ARISTEU A. CARON

Vereador                                    Vereador                                Vereador

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